Refis 2025 é sancionado pelo governador Elmano de Freitas; prazo de adesão começa nesta quarta (15/10)
O novo Refis oferece descontos em multas e juros que podem chegar a 100%.
O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta terça-feira (14/10), o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2025. A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou a medida previamente, o que permitiu sua sanção imediata. A partir desta quarta-feira (15/10), os contribuintes poderão aderir às condições especiais. Assim, eles terão acesso a descontos de até 100% em multas e juros sobre débitos com fator gerador até 31 de dezembro de 2024.
As dívidas contempladas abrangem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran). Além disso, o Refis também inclui condições especiais para débitos gerados em operações de crédito realizadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC).
O prazo de adesão ao programa termina em 15 de dezembro, data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela da renegociação. Dessa forma, os contribuintes precisam se organizar para aproveitar os benefícios dentro do prazo. A expectativa do governo é recuperar R$ 200 milhões em impostos e beneficiar cerca de 3 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas.
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, ressaltou a importância do programa para a economia local. “O Refis representa uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos perante a Fazenda, o Detran e o extinto BEC. Para os empresários, é também uma chance de manter a regularidade fiscal e acessar regimes especiais, além de ampliar o crédito para dinamizar ainda mais a economia cearense”, afirmou.
Por fim, confira a seguir as condições para pagamento e parcelamento dos impostos abrangidos pelo Programa Refis 2025.
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