Foi divulgada a versão 1.05a da Nota Técnica 2025.001, que apresenta a adequação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e em função da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Contribuintes com débitos de ICMS têm até 95% de desconto em multas e juros
Por meio da Resolução Administrativa 22/2025, o governo do Maranhão prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS (REFIS) até 31 de julho de 2025. Até o momento, mais de 1.300 contribuintes aderiram ao programa, recuperando mais de R$ 15,3 milhões aos cofres públicos.
Condições do REFIS 2025
O programa contempla débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e oferece condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam conforme a forma de pagamento:
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Pagamento à vista: desconto de até 95% em multas e juros;
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Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
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Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
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Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
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Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
Além disso, o programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte ou em discussão administrativa ou judicial. Também inclui multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, com redução de 90% para pagamento à vista.
Cancelamento de parcelamentos anteriores
Contribuintes com parcelamentos vigentes podem aderir ao novo programa solicitando o cancelamento do acordo anterior. No entanto, essa opção está disponível apenas para parcelamentos formalizados sem os benefícios de reduções previstos em REFIS anteriores, conforme a Medida Provisória nº 489/2025.
A solicitação de cancelamento deve ser formalizada por meio de requerimento específico, assinado digitalmente, com firma reconhecida em cartório ou acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica. O modelo está disponível no link: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104.
Prazo e formas de adesão
O prazo final para adesão ao REFIS é 31 de julho de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet, com pagamento à vista ou parcelado.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA
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