Contribuintes com débitos de ICMS podem obter até 95% de desconto em multas e juros
O governo do Maranhão prorrogou, por meio da Resolução Administrativa nº 22/2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS (REFIS 2025). Agora, os contribuintes têm até o dia 31 de julho para aderir ao programa.
Desde o início da iniciativa, mais de 1.300 contribuintes já regularizaram seus débitos, resultando na recuperação de mais de R$ 15,3 milhões aos cofres públicos.
O REFIS 2025 abrange débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024. O programa oferece condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado, com reduções de 50% a 85% em multas e juros nas opções parceladas, e até 95% de desconto para quem quitar o débito à vista.
Além disso, o programa inclui:
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Débitos constituídos ou não;
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Inscritos ou não em Dívida Ativa;
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Valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte;
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Débitos em discussão administrativa ou judicial;
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Multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, com redução de 90% no pagamento à vista.
Condições do REFIS 2025
As reduções variam de acordo com o número de parcelas:
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À vista: até 95% de desconto em multas e juros;
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Até 12 vezes: 85% de desconto;
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De 13 a 36 vezes: 75% de desconto;
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De 37 a 60 vezes: 60% de desconto;
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De 61 a 120 vezes: 50% de desconto.
E quem já tem parcelamento?
É possível migrar para o novo REFIS. No entanto, é necessário cancelar o parcelamento atual, desde que ele não tenha sido firmado com redução de multa e juros de REFIS anteriores, conforme previsto na MP nº 489/2025.
A solicitação de cancelamento deve ser feita por meio de requerimento específico, assinado digitalmente, com firma reconhecida ou acompanhado de documento com assinatura igual à do requerente. O modelo está disponível em:
🔗 https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104
Como aderir
A adesão pode ser feita diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet. O contribuinte pode escolher entre pagamento à vista ou parcelado.
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