O Governo do Estado iniciou oficialmente, nesta segunda-feira (10), o Refis 2025, programa que concede descontos de até 95% em juros e multas para contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran. Além disso, o programa facilita a negociação de pendências e amplia o acesso a condições especiais de parcelamento. Os contribuintes podem aderir ao programa até 15 de dezembro.
As renegociações de ICMS e IPVA ocorrem diretamente no site da Sefaz. Já os débitos referentes à Taxa de Licenciamento devem ser regularizados no site do Detran, enquanto o atendimento relacionado ao ITCMD é presencial e realizado nas Agências de Atendimento da Sefaz. Dessa forma, cada contribuinte consegue escolher o canal mais adequado para concluir a regularização.
Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, o Refis 2025 reforça a arrecadação e fortalece a capacidade de investimento do Estado.
“Estamos oferecendo aos contribuintes alternativas mais simples e flexíveis. Assim, eles conseguem quitar pendências e, ao mesmo tempo, contribuímos para ampliar os investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura”, destacou.
O programa cria uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos tributários, superem pendências e retomem a adimplência com o Estado. Portanto, podem aderir contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou ainda em discussão administrativa ou judicial.
Quem pode participar e quais débitos entram no Refis 2025
O Refis 2025 inclui diferentes tipos de dívidas e períodos de apuração. Assim, o programa abrange:
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ICMS e IPVA: fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024;
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ITCMD: fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2025.
Além disso, o prazo final para negociar qualquer um desses débitos termina em 15 de dezembro.
Com essa estrutura, o Estado oferece mais previsibilidade aos contribuintes, estimula o pagamento espontâneo e fortalece a recuperação de créditos públicos.
