Refis 2025: contribuintes têm até 30 de outubro para renegociar dívidas com descontos e condições especiais de parcelamento
Medida possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo ICMS, IPVA, ITCMD e outros créditos
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), está incentivando os contribuintes a aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, cujo prazo de participação vai até 30 de outubro. A iniciativa oferece condições especiais para quitar ou parcelar débitos com a receita estadual.
“O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do Estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, enfatiza o governador Laurez Moreira.
O secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, também destacou a importância da iniciativa para o setor produtivo. “O Refis é uma medida importante para que as empresas possam se regularizar. Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, reforça.
Débitos contemplados e condições
Conforme a Medida Provisória nº 10, o programa permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo:
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
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ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;
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Outros créditos estaduais.
O Refis 2025 não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Além disso, não há direito à devolução de valores já pagos.
Descontos e formas de pagamento
Os contribuintes que aderirem ao Refis 2025 poderão obter descontos de até 95% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida:
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Quitação à vista: desconto de até 95%;
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Parcelamento em até 12 vezes: desconto de até 90%;
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Parcelamento em até 72 vezes: desconto de até 70%.
No caso específico do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e que ainda não tenham sido ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.
Como aderir
A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pela internet, no site da Sefaz. Para dívidas de IPVA, o contribuinte também pode fazer o procedimento diretamente por meio do link específico disponibilizado no portal.
Canais de atendimento
Para esclarecer dúvidas sobre o programa, os interessados podem procurar uma agência de atendimento da Sefaz em seu município ou entrar em contato pelos canais abaixo:
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WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)
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Gerência de IPVA (WhatsApp): (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)
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E-mail: refis@sefaz.to.gov.br
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