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Refis 2025: contribuintes têm até 30 de outubro para renegociar dívidas com descontos e condições especiais de parcelamento- Sefaz TO

Refis 2025: contribuintes têm até 30 de outubro para renegociar dívidas com descontos e condições especiais de parcelamento

Medida possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo ICMS, IPVA, ITCMD e outros créditos

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), está incentivando os contribuintes a aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, cujo prazo de participação vai até 30 de outubro. A iniciativa oferece condições especiais para quitar ou parcelar débitos com a receita estadual.

“O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do Estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, enfatiza o governador Laurez Moreira.

O secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, também destacou a importância da iniciativa para o setor produtivo. “O Refis é uma medida importante para que as empresas possam se regularizar. Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, reforça.

Débitos contemplados e condições

Conforme a Medida Provisória nº 10, o programa permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

  • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

  • ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;

  • Outros créditos estaduais.

O Refis 2025 não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Além disso, não há direito à devolução de valores já pagos.

Descontos e formas de pagamento

Os contribuintes que aderirem ao Refis 2025 poderão obter descontos de até 95% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida:

  • Quitação à vista: desconto de até 95%;

  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de até 90%;

  • Parcelamento em até 72 vezes: desconto de até 70%.

No caso específico do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e que ainda não tenham sido ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.

Como aderir

A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pela internet, no site da Sefaz. Para dívidas de IPVA, o contribuinte também pode fazer o procedimento diretamente por meio do link específico disponibilizado no portal.

Canais de atendimento

Para esclarecer dúvidas sobre o programa, os interessados podem procurar uma agência de atendimento da Sefaz em seu município ou entrar em contato pelos canais abaixo:

  • WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)

  • Gerência de IPVA (WhatsApp): (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)

  • E-mail: refis@sefaz.to.gov.br

Leitura na íntegra da notícia: Sefaz TO

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