A Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020, previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. Essa medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Para isso, o empregador deverá informar a situação no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e o salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.
Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e do salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:
Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução.
Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução.
Some os dois resultados.
Veja o exemplo:
No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril de 2020 a sugestão de salário de R$ 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).
Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”, e salvar as alterações.
Para mais detalhes, consulte o item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico
Fonte: Portal eSocial.