Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Receita Federal regulamenta a redução de PIS/Cofins sobre o gás de cozinha

A Instrução Normativa RFB nº 2.069, publicada em 7 de março de 2022, estabelece a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conforme o Decreto nº 5.059/2004.

O que muda com a nova norma

Dessa forma, essa nova norma complementa a Instrução Normativa RFB nº 2.012. Ela esclarece as regras para a importação de GLP e o envasamento subsequente em botijões de 13 kg destinados ao uso doméstico. Contudo, a principal mudança é a aplicação das alíquotas zero para PIS/Pasep e Cofins nessas operações.

Procedimentos para Distribuidores de Combustíveis

As empresas distribuidoras de combustíveis devem seguir um processo específico. Dessa forma, elas precisam consultar dados da distribuidora adquirente do GLP. Essas informações estão na planilha “Vendas Totais de GLP por Recipientes (até 13kg e maiores de 13kg/granel)”, disponível no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no endereço www.gov.br/anp. Essa consulta ajuda as distribuidoras a determinar qual parte da mercadoria será comercializada com as alíquotas zero.

Empresas Não Distribuidoras

Assim, a empresas que não distribuem GLP também precisam seguir algumas regras. Elas devem declarar, na declaração de importação, a quantidade de GLP importado que será destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg. O preenchimento correto desse campo é fundamental para a aplicação adequada das alíquotas zero.

Regras Adicionais

Portanto, as demais regras, que tratam da aplicação das alíquotas zero, seguem as diretrizes estabelecidas pela IN RFB nº 2.012/2021. Essa norma já define a aplicação das alíquotas zero de PIS/Pasep e Cofins para as vendas no mercado interno.

Fonte: Receita Federal

SITE ATVI

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag