Os contribuintes paranaenses que atuam como substituídos tributários e realizam operações com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária (ST) agora podem solicitar a recuperação, o ressarcimento ou a complementação do ICMS. Eles podem fazer isso nas operações internas de venda destinadas a consumidor final.
A Receita Estadual informou que as disposições do § 2º ao § 4º do Art. 31 da Lei nº 11.580, de 14/11/1996, foram regulamentadas pela Norma de Procedimento Fiscal 003/2020. Assim, os contribuintes substituídos podem recuperar a diferença entre o ICMS retido e o valor efetivamente devido, levando em conta os valores praticados nas operações de venda ao consumidor final.
O Que Fazer em Caso de Diferença no Valor do ICMS
Se o valor do fato gerador presumido for superior ao valor da retenção do imposto, o contribuinte precisa pagar a diferença. Nesse caso, ele deve recolher o valor adicional do ICMS.
Além disso, após a solicitação de recuperação do ICMS-ST, a Receita Estadual verificará se o contribuinte tem direito ao ressarcimento. O órgão também apurará o valor que o contribuinte precisa complementar. Esse processo ocorrerá independentemente do regime de apuração do contribuinte, seja Normal ou Simples Nacional.
Fonte: SEFA-PR.