Entendendo o Recof – SPED
Importância e Regras do Regime Aduaneiro Especial
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – SPED) permite que empresas importem ou adquiram mercadorias no mercado interno com a suspensão do pagamento de tributos. Essas mercadorias destinam-se a operações de industrialização de produtos para exportação ou para o mercado interno. Assim, parte da mercadoria admitida nesse regime pode ser despachada para consumo, exportada ou reexportada no mesmo estado em que foi importada ou adquirida.
Além disso, as empresas que se habilitam no Recof – SPED devem continuar a entregar as informações do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque). Essa obrigação permanece, independentemente da faixa de faturamento. A Instrução Normativa RFB nº 1612, de 26 de janeiro de 2016, estabelece essas diretrizes para o Recof – SPED. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas a essas regras, garantindo que suas obrigações fiscais estejam sempre em conformidade.
Com essas informações em mente, as empresas podem usufruir dos benefícios do Recof – SPED, ao mesmo tempo em que mantêm a regularidade de suas atividades.
Fonte: Portal SPED.