Instruções para Envio de Informações de Exportação pelo SIMPLES Nacional
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), nº 87, Seção 1, página 14, em 08/05/2018, o Ato Declaratório Executivo COPES nº 2. Este ato define o formato do arquivo digital que as empresas do SIMPLES Nacional devem enviar sobre o recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior. Antes, essas informações eram enviadas por meio do DEREX. A obrigação está prevista no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1801, de 26 de março de 2018.
Prazo para Entrega
As empresas devem enviar o arquivo até o último dia útil de junho. A entrega ocorre por meio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da RFB.
Conteúdo do Arquivo
O Ato Declaratório Executivo detalha o leiaute do arquivo digital. Ele inclui informações sobre operações de câmbio e sobre a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relacionados às exportações de mercadorias e serviços.
Formato do Arquivo
O formato do arquivo está disponível para download no site da RFB. Você pode acessar a página de Prestação de Informação sobre Recursos de Exportação Mantidos no Exterior – Empresas do SIMPLES Nacional.
Facilidade no Preenchimento
Para facilitar o preenchimento, a RFB disponibilizou uma funcionalidade no Sistema Coleta. Essa ferramenta permite gerar o arquivo no formato exigido, sem que o declarante precise construir o arquivo manualmente.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).