A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.259/2025 e o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1/2025 para adequar a tributação de grandes grupos multinacionais às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). As novas normas atualizam o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicável a empresas com receita global acima de €750 milhões por ano.
O Que São as Regras GloBE?
As Regras GloBE fazem parte do Pilar Dois da OCDE e estabelecem um tributo mínimo global para evitar que empresas multinacionais explorem brechas fiscais em diferentes jurisdições. O Brasil incorporou essas regras por meio da Lei nº 15.079/2024, criando o Tributo Complementar Mínimo Doméstico (QDMTT).
Principais características:
- Abordagem comum (common approach): Países podem optar por adotá-las, mas, se o fizerem, devem seguir os padrões da OCDE.
- Alinhamento internacional: Empresas devem calcular impostos com base em regras globais, reduzindo distorções competitivas.
Mudanças na Instrução Normativa RFB nº 2.259/2025
A nova norma ajusta a regulamentação do Adicional da CSLL para refletir as alterações da Lei nº 15.079/2024, incluindo:
- Redução do limite de multas de R10milho~esparaR10milho~esparaR 5 milhões.
- Definição de “Ano Fiscal” alinhada aos padrões da OCDE, garantindo maior clareza na apuração de lucros.
Ato Declaratório Cosit nº 1/2025: Taxas de Câmbio para 2025
Como as Regras GloBE usam valores em euros, o Ato Declaratório estabelece as taxas de câmbio para conversão em reais em 2025. Principais pontos:
- A conversão seguirá a média do câmbio de dezembro, divulgada pelo Banco Central Europeu.
- Os valores convertidos serão publicados anualmente para garantir previsibilidade aos contribuintes.
Próximos Passos
A Receita Federal continuará atualizando as normas para manter o alinhamento com os padrões internacionais. Empresas multinacionais devem ficar atentas às novas obrigações para evitar penalidades.
Fique informado: Acompanhe as atualizações no portal da Receita Federal e consulte um especialista em direito tributário internacional.
Para visualizar a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, clique aqui.
Para visualizar o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, clique aqui.
Leitura da integra da notícia: RFB
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