A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb. A prorrogação se aplica às contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Novo Prazo de Entrega
O prazo de entrega da DCTFWeb, que antes estava previsto para julho de 2023, foi estendido para outubro de 2023. A alteração segue o que foi estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da Instrução Normativa.
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