A Receita Federal anunciou novos parâmetros e limites de faturamento e rendimentos para a classificação e o acompanhamento de grandes contribuintes, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Essa medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e visa realizar estudos e análises mais detalhadas sobre o potencial econômico-tributário, incluindo uma avaliação do setor econômico em que as empresas e indivíduos estão inseridos.
Novos Parâmetros de Classificação para Grandes Contribuintes
A seguir, apresentamos os critérios detalhados para a classificação de grandes contribuintes, com base em rendimentos, bens e direitos declarados, e outras operações econômicas.
1 – Maiores Contribuintes Pessoas Físicas Diferenciadas
- Rendimentos declarados: Maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
- Bens e direitos declarados: Maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00
- Operações em renda variável: Maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
2 – Maiores Contribuintes Pessoas Físicas Especiais
- Rendimentos declarados: Maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
- Bens e direitos declarados: Maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00
- Operações em renda variável: Maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
3 – Maiores Contribuintes Pessoas Jurídicas Diferenciadas
- Receita bruta anual: Maior ou igual a R$ 340.000.000,00
- Débitos declarados: Maior ou igual a R$ 80.000.000,00
- Importações ou exportações: Maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00
4 – Maiores Contribuintes Pessoas Jurídicas Especiais
- Receita bruta anual: Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00
- Débitos declarados: Maior ou igual a R$ 500.000.000,00
Esses novos critérios têm o objetivo de aperfeiçoar a gestão tributária e facilitar a análise do impacto fiscal das grandes empresas e pessoas físicas no país.
Para mais informações, acesse a leitura integral da notícia no Portal da Reforma Tributária.
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