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Receita fixa novos limites de renda para enquadramento de grandes contribuintes do país – Portal da Reforma Tributária

A Receita Federal anunciou novos parâmetros e limites de faturamento e rendimentos para a classificação e o acompanhamento de grandes contribuintes, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Essa medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e visa realizar estudos e análises mais detalhadas sobre o potencial econômico-tributário, incluindo uma avaliação do setor econômico em que as empresas e indivíduos estão inseridos.

Novos Parâmetros de Classificação para Grandes Contribuintes

A seguir, apresentamos os critérios detalhados para a classificação de grandes contribuintes, com base em rendimentos, bens e direitos declarados, e outras operações econômicas.

1 – Maiores Contribuintes Pessoas Físicas Diferenciadas

  • Rendimentos declarados: Maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
  • Bens e direitos declarados: Maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00
  • Operações em renda variável: Maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00

2 – Maiores Contribuintes Pessoas Físicas Especiais

  • Rendimentos declarados: Maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
  • Bens e direitos declarados: Maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00
  • Operações em renda variável: Maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00

3 – Maiores Contribuintes Pessoas Jurídicas Diferenciadas

  • Receita bruta anual: Maior ou igual a R$ 340.000.000,00
  • Débitos declarados: Maior ou igual a R$ 80.000.000,00
  • Importações ou exportações: Maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00

4 – Maiores Contribuintes Pessoas Jurídicas Especiais

  • Receita bruta anual: Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00
  • Débitos declarados: Maior ou igual a R$ 500.000.000,00

Esses novos critérios têm o objetivo de aperfeiçoar a gestão tributária e facilitar a análise do impacto fiscal das grandes empresas e pessoas físicas no país.

Para mais informações, acesse a leitura integral da notícia no Portal da Reforma Tributária.

Leitura da integra da notícia: Portal da Reforma Tributária

Link da RFB

 

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