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Receita Federal traz esclarecimentos sobre o aproveitamento de créditos das contribuições no regime não cumulativo, pelas prestadoras de serviços

A Solução de Consulta Cosit nº 126/2023 aborda o aproveitamento de créditos de Cofins e PIS/Pasep no regime não cumulativo para prestadoras de serviços. A seguir, estão os principais pontos:

Despesas Não São Insumos

Despesas como viagens, combustível, pedágio, passagens, hospedagem, alimentação, uniformes e locação de espaços não são insumos. Essas despesas estão relacionadas à atividade da mão de obra empregada na prestação de serviços a pessoas com deficiência ou enfermas. Mesmo previstas contratualmente, elas não se qualificam como insumos.

Bens e Serviços Essenciais São Insumos

São insumos os bens ou serviços essenciais ao processo de prestação de serviços. Exemplos incluem materiais como fraldas, álcool, sabonete líquido e cadeiras de rodas. Também se incluem combustíveis consumidos em veículos envolvidos no processo de prestação.

Combustíveis como Insumos

Os combustíveis podem ser classificados como insumos quando usados na prestação de serviços. No entanto, se forem usados apenas para viabilizar a atividade da mão de obra, não são considerados insumos.

Uniformes

Uniformes não são insumos, a menos que haja exigência legal específica.

Esses esclarecimentos auxiliam as empresas a realizarem o aproveitamento correto dos créditos de Cofins e PIS/Pasep, cumprindo as obrigações fiscais de forma adequada.

Leitura da integra da notícia: RFB

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