A Receita Federal informa que, em cumprimento à Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, suspendeu os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
Prorrogação das Parcelas
Devido à pandemia da COVID-19, as parcelas foram prorrogadas para os seguintes vencimentos:
- Agosto de 2020 para as parcelas de maio.
- Outubro de 2020 para as parcelas de junho.
- Dezembro de 2020 para as parcelas de julho.
Pagamento Antecipado e Débitos Futuros
Caso o contribuinte queira pagar as parcelas antes das novas datas de vencimento, ele poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pela Internet ou pelo Portal e-CAC. A emissão do DARF deve ocorrer dentro do mês em que o pagamento será realizado.
As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até as novas datas de vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro de 2020, na conta corrente cadastrada. Vale lembrar que sobre as parcelas prorrogadas, juros (Taxa SELIC) continuarão a ser aplicados até a data de quitação.
Fonte: Receita Federal.