A Receita Federal fez mudanças importantes para simplificar os procedimentos dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária. Essas melhorias afetarão cerca de 10 mil declarações no regime de admissão temporária, com valor total aproximado de US$ 13,5 bilhões, e 14 mil declarações no regime de exportação temporária, com um valor de US$ 4,5 bilhões (dados de 2019).
Redução de Tempo nas Liberações
Em 2019, as declarações de admissão temporária, nos canais amarelo e vermelho, foram liberadas em média em 10 dias. Com as mudanças atuais, espera-se que esse tempo reduza para menos de um dia. No regime de admissão temporária, as novas medidas podem reduzir o tempo médio de liberação de 10 dias para menos de um dia.
Instrução Normativa RFB nº 1989
As novas regras foram detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 1989, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Elas estão alinhadas aos princípios de acordos internacionais, como a Convenção de Istambul, o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) e a Convenção de Quioto Revisada, que buscam facilitar o comércio global.
Reestruturação dos Processos de Conferência Aduaneira
Portanto, as alterações reavaliam a necessidade de recursos humanos e outros investimentos no controle e acompanhamento de bens nos regimes aduaneiros especiais. Assim, a Receita Federal reconheceu que os despachos de bens nesses regimes não exigem mais recursos do que os despachos comuns. Por isso, as mudanças eliminam a necessidade de direcionar 100% das declarações para canais de conferência.
Agora, as declarações registradas nos regimes de admissão temporária e exportação temporária serão direcionadas para o canal verde, de forma automática, conforme a gestão de riscos. O desembaraço aduaneiro e a concessão do regime ocorrerão automaticamente, mas ainda poderão ser revisados posteriormente para garantir os requisitos e condições necessários.
Fonte: Receita Federal.