A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1992, de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 224, Seção 1, páginas 15 e 16, de 24/11/2020, que altera procedimentos relativos à concessão e à aplicação do Regime Tributário e Aduaneiro Especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO-SPED), atualmente disciplinado pela a Instrução Normativa RFB nº 1781 de 29/12/2017.
Um dos pontos tratados foi a descrição comercial das embarcações de apoio à atividade petrolífera, possibilitando o enquadramento no Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO) de diversas embarcações de apoio marítimo largamente utilizadas pela indústria.
A alteração normativa simplifica a descrição comercial das embarcações de apoio e define procedimentos para operacionalização de modalidade do REPETRO-Industrialização.
A simplificação se deu sobre a descrição comercial dos anexos da Instrução Normativa em relação às embarcações de apoio, sem alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sem, portanto, gerar renúncia fiscal adicional e evitando que pedidos de aplicação do regime fossem rejeitados em razão de sua ausência nos anexos da norma de regência.
A nova norma também define os procedimentos necessários para a operacionalização da modalidade aquisição de produto final do Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (REPETRO-Industrialização). Essa definição soluciona dificuldades enfrentadas por empresas do setor de óleo e gás que adquiram produtos industrializados no Brasil.
Fonte: Receita Federal.