Em 20 de novembro de 2020, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1992 no DOU, nº 224, Seção 1, páginas 15 e 16. Esta norma altera procedimentos do REPETRO-SPED, aplicável às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e gás natural. A mudança substitui a Instrução Normativa RFB nº 1781, de 29 de dezembro de 2017.
Simplificação na Descrição Comercial das Embarcações
Uma das principais alterações envolve a descrição comercial das embarcações de apoio à atividade petrolífera. Essas embarcações podem agora ser incluídas no Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural. Essa mudança se aplica a várias embarcações de apoio marítimo, amplamente utilizadas pela indústria.
Essa simplificação ocorre sem modificar a NCM, o que evita renúncia fiscal adicional. Assim, os pedidos de aplicação do regime não serão rejeitados devido à falta de embarcações nos anexos da norma anterior.
Definição dos Procedimentos para o REPETRO-Industrialização
Dessa forma, a Instrução Normativa RFB nº 1992 também estabelece novos procedimentos para a aplicação do REPETRO-Industrialização. Assim, essa modalidade regula a aquisição de produtos finais dentro do Brasil, voltados para atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Com essa definição, empresas do setor de óleo e gás enfrentarão menos dificuldades na compra de produtos industrializados no Brasil. Isso torna o processo mais ágil e eficiente.
Fonte: Receita Federal.