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Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas

Instrução Normativa RFB nº 2.063: Novas Regras para Parcelamento de Dívidas Tributárias

A Instrução Normativa RFB nº 2.063, publicada no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para o parcelamento de dívidas tributárias. A norma, sancionada em 27 de janeiro de 2022, regulamenta o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

Principais Alterações no Parcelamento

A maior mudança trazida pela nova instrução normativa é a eliminação do limite de valor para o parcelamento simplificado. Anteriormente, o limite era de R$ 5.000.000,00. Agora, os contribuintes podem negociar suas dívidas pela internet, sem restrições de valor. Essa alteração visa simplificar a regularização tributária e aumentar a facilidade no processo.

Outro destaque é que, agora, os contribuintes podem consolidar diversas dívidas tributárias em um único parcelamento. Antes, cada tributo exigia um parcelamento distinto, o que complicava o controle das pendências. Agora, é possível unificar toda a dívida em um único parcelamento, simplificando o acompanhamento e o pagamento.

Sistema de Parcelamento Centralizado no e-CAC

Além das mudanças nas regras, a Instrução Normativa também atualiza e centraliza os sistemas de parcelamento no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Com isso, os contribuintes podem solicitar, acompanhar e desistir de seus parcelamentos diretamente na plataforma, sem a necessidade de processos manuais para a maioria dos casos.

Os débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda, Declaração de ITR ou lançados por auto de infração agora podem ser negociados diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. No caso dos débitos declarados em GFIP, a opção continuará sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Regras de Transição e Exceções

É importante observar que o estoque de parcelamentos negociados anteriormente nos sistemas antigos continuará ativo. O acompanhamento dessas pendências deverá ser feito pelos canais antigos. As novas regras não se aplicam a dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que continuam sob as normas da Resolução CGSN 140/2018.

Fonte: Receita Federal

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