Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Receita Federal simplifica o cumprimento de obrigações acessórias referentes à EFD-Reinf

Novas Alterações Visam Desburocratizar o Sistema Tributário Brasileiro

A Instrução Normativa RFB Nº 2.163, publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, traz modificações importantes à IN RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Essas mudanças têm como objetivo simplificar as obrigações acessórias, com um foco especial nas pequenas e médias empresas. Assim, elas representam um passo significativo na modernização do sistema tributário brasileiro.


Principais Mudanças na EFD-Reinf

As principais alterações incluem:

  • Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos: As empresas agora podem enviar essas informações até o segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatos geradores. Isso oferece mais tempo para organizar os registros financeiros.

  • Vencimento Flexível: O vencimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, caso o dia 15 seja um não útil. Essa mudança facilita o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente em situações atípicas.

  • Alteração na Obrigatoriedade de Informações de Rendimentos: A norma também modifica a exigência de informações de rendimentos quando a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos. Com isso, o processo fica mais simples e menos burocrático.


Impacto nas Pequenas e Médias Empresas

Essas modificações facilitam o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente para as pequenas e médias empresas. A Receita Federal reforça seu compromisso em tornar o ambiente tributário mais amigável e eficiente. Isso cria um ambiente de negócios mais favorável para todos os contribuintes.


O Que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital dentro do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Seu objetivo é coletar informações sobre pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte. Ela substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF para fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.

Leitura da integra da notícia: RFB

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag