Nova norma estabelece procedimentos para empresas no regime especial
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, que define as regras para o ressarcimento e compensação de crédito fiscal. Esse crédito resulta de subvenções para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Mudança legal
A Lei nº 14.789 permite que empresas, tributadas pelo lucro real, recebam subvenção da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Esse benefício pode ser utilizado para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. Além disso, elas podem apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, desde que sigam o procedimento de habilitação.
A empresa deve apurar o crédito fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e aplicar a alíquota de 25% sobre as receitas de subvenção para investimento.
Regulamentação
A Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023, já havia definido como as empresas devem se habilitar para utilizar o crédito fiscal. Agora, a Instrução Normativa RFB nº 2.214 estabelece que as empresas beneficiadas podem solicitar o ressarcimento ou a compensação desse crédito fiscal.
As empresas podem escolher receber o crédito em espécie ou utilizá-lo para compensar débitos próprios, vencidos ou a vencer, relacionados a tributos administrados pela Receita Federal.
Assim, para solicitar o ressarcimento ou a compensação, a empresa deve primeiro apurar o crédito fiscal na ECF, com base no período de reconhecimento das receitas de subvenção. Além disso, o pedido de compensação só pode ser feito após a solicitação de ressarcimento.
Essa nova norma complementa a regulamentação do regime especial e detalha os procedimentos que as empresas devem seguir.
Mais informações
Portanto, para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, disponível no Diário Oficial da União.
Normas relacionadas
- Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 (alterada por esta norma)
Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021
Leitura da integra da notícia: RFB
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