A Receita Federal começará a enviar comunicados às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), informando o valor da receita bruta, com base nas declarações feitas ao Fisco. Esse comunicado ajudará as empresas a acessarem a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), oferecida pelas instituições financeiras.
Como Será o Envio do Comunicado
Primeiramente, a Receita Federal enviará o comunicado para as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional. Portanto, elas receberão a informação a partir de 9 de junho, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Depois, a partir de 11 de junho, o comunicado será enviado para as empresas que não fazem parte do Simples Nacional. O envio será feito pela Caixa Postal no e-CAC.
Somente as empresas que declararam corretamente suas receitas brutas nas respectivas declarações terão direito ao programa. Além disso, as empresas precisam ter sido abertas até 31 de dezembro de 2019 para participar.
Benefícios e Requisitos do PRONAMPE
O PRONAMPE beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios afetados pela crise da COVID-19. Caso as informações de receita bruta estejam incorretas ou se a declaração não for entregue, as empresas precisarão corrigir as informações.
A Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, traz o detalhamento da medida e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 109, Seção 1, páginas 17 e 18, de 09/06/2020.
Como Funciona o PRONAMPE
Assim, o PRONAMPE estará disponível para cerca de 4,58 milhões de MEs e EPPs: aproximadamente 3,8 milhões de empresas do Simples Nacional e 780 mil empresas fora do Simples Nacional. De forma geral, o crédito será limitado a 30% da receita bruta anual das empresas, com base no exercício de 2019.
Para empresas com menos de 1 ano de atividade, o crédito será baseado no maior valor entre:
- 50% do capital social da empresa;
- 30% da média de faturamento mensal.
Os recursos poderão ser usados para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro. Contudo, não será permitido o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A medida não se aplica às MEs e EPPs que começaram a operar em 2020, conforme a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que criou o programa.
Portanto, a Receita Federal está simplificando o processo de adesão ao PRONAMPE para que as empresas possam comprovar sua receita declarada mais facilmente. No entanto, a concessão do crédito dependerá da análise das instituições financeiras participantes.
Para acessar o “Perguntas e Respostas” sobre o PRONAMPE produzido pela RFB, clique aqui
Fonte: Receita Federal.