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Receita Federal regulamenta o Relp

Oportunidade única para resolver pendências fiscais com condições facilitadas

A Instrução Normativa RFB nº 2.078, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Relp). Esse programa oferece uma excelente oportunidade para microempresas, pequenas empresas e MEIs regularizarem suas dívidas com condições especiais. As empresas podem obter descontos de até 90% sobre juros e multas, o que torna o processo de regularização muito mais acessível.

Como Funciona o Relp?

O Relp permite que empresas, tanto as que permanecem no Simples Nacional quanto as excluídas ou desenquadradas, regularizem suas pendências fiscais. Empresas que perderam o status de Simples Nacional ainda podem participar, desde que as dívidas tenham sido apuradas nesse regime e tenham vencido até fevereiro de 2022.

Assim, as empresas têm até 180 meses para quitar suas dívidas, com descontos que variam de acordo com a redução da receita. A redução da receita de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019 é o fator determinante para definir o valor do desconto.

Como Adesão ao Programa?

Portanto, para aderir ao Relp, o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Após acessar a plataforma, ele precisa clicar em “Pagamentos e Parcelamentos” e selecionar a opção “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.

O Portal do Simples Nacional também permite a adesão ao programa. Lembre-se de que o prazo final para adesão é 31 de maio.

Modalidades de Parcelamento

As condições de parcelamento variam conforme a redução da receita. Confira as opções:

  • 80% ou mais de redução de receita (ou inatividade): paga 1% da dívida total em até 8 vezes e o restante em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre juros e multas.
  • 60% de redução de receita: paga 2,5% da dívida total em até 8 vezes e o restante em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre juros e multas.
  • 45% de redução de receita: paga 5% da dívida total em até 8 vezes e o restante em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre juros e multas.
  • 30% de redução de receita: paga 7,5% da dívida total em até 8 vezes e o restante em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre juros e multas.
  • 15% de redução de receita: paga 10% da dívida total em até 8 vezes e o restante em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre juros e multas.
  • Sem perda de receita (0%): paga 12,5% da dívida total em até 8 vezes e o restante em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre juros e multas.

É importante destacar que o saldo referente às contribuições previdenciárias retidas de segurados pode ser parcelado em até 60 vezes.

Como Pagar as Parcelas?

As parcelas devem ser pagas conforme a seguinte divisão:

  • 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida.
  • 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida.
  • 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida.
  • A partir da 37ª parcela: saldo dividido em até 144 vezes.

Lembre-se de que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 300,00 para microempresas e R$ 50,00 para MEIs.

O Que Não Entra no Relp?

Assim, alguns débitos não podem ser incluídos no Relp. Por exemplo, multas por descumprimento de obrigações acessórias, como o atraso na entrega de declarações fiscais.

Aplicativos para Adesão

Portanto, a Receita Federal também disponibilizou aplicativos para facilitar a adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI, tornando o processo mais rápido e eficiente.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022.

Fonte: Receita Federal

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