Uma medida permite aos contribuintes quitar débitos com redução de até 80% da dívida confessada.
O Diário Oficial da União publicou em 3 de abril de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.184, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Essa medida incentiva os contribuintes a regularizarem débitos apurados devido a exclusões de subvenções para investimento em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, evitando autuações e litígios tributários.
Prazos e Condições:
Pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil podem aderir ao programa. O prazo para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022 é de 10 a 30 de abril de 2024. Para débitos até 31 de dezembro de 2023, o prazo se estende até 31 de julho de 2024.
Os contribuintes devem confessar os débitos mediante entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme o caso. Dessa forma podem incluir os débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, desde que ainda não finalizado.
Forma de Quitação:
Os contribuintes podem liquidar a dívida consolidada de três formas:
- Pagamento integral com redução de 80% em até 12 parcelas;
- Pagamento mínimo de 5% do valor da dívida em até 5 parcelas, com o restante parcelado em até 60 ou 84 parcelas com redução de 50% ou 35% do valor remanescente, respectivamente.
Formalização e Processo:
Além disso, a adesão pode ser feita a partir de 10 de abril de 2024, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet:
Acesse: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)
Exclusão e Rescisão:
Os contribuintes serão excluídos do programa em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias.
Portanto, essa iniciativa visa proporcionar benefícios aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais e contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país.
Leitura da integra da notícia: RFB