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Receita Federal redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02

As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

Nova Definição de Prazo

A Receita Federal redefiniu o prazo para a entrega de várias declarações. Isso inclui a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e a e-Financeira. Agora, todas as declarações devem ser enviadas até 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

Alteração no Prazo Inicial

Anteriormente, o dia 25 de fevereiro havia sido estabelecido como prazo final. Isso se devia ao fato de o dia 28 ser um feriado bancário, o que impossibilitaria o pagamento de impostos. No entanto, como as declarações têm caráter informativo e não geram impostos a pagar, foi possível prorrogar o prazo para o dia 28.

Atenção ao Pagamento de Tributos

É importante destacar que, devido ao feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos, cujo vencimento seria o último dia útil de fevereiro, permanece dia 25 de fevereiro. Portanto, pagamentos realizados após essa data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: Receita Federal

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