A Receita Federal anunciou a Instrução Normativa RFB nº 2022, datada de 16 de abril de 2021, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 73, Seção 1, páginas 43 e 44, em 20/04/2021. Dessa forma, essa normativa altera a forma de entrega de documentos e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, os contribuintes devem entregar documentos exclusivamente de forma digital por meio do Portal e-CAC.
Regras para Diferentes Contribuintes
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Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), pessoas jurídicas isentas, imunes ou não-tributadas: Para esses contribuintes, a entrega de documentos continua sendo opcional. Eles ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal, caso desejem.
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Empresas Optantes pelo Simples Nacional: Assim, essas empresas poderão entregar documentos presencialmente apenas quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, essas mudanças têm o objetivo de simplificar os procedimentos e facilitar a interação eletrônica nos processos digitais.
Simplificação e Eliminação de Termos
Portanto, a Instrução Normativa também introduz uma mudança importante: o termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) foi extinto. Agora, todo o processo será tratado como “Processo Digital”. Com isso, o contribuinte não precisará mais preencher o formulário Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (SODEA) para protocolar documentos nas unidades de atendimento. Assim, ele só precisará apresentar os documentos específicos, e o servidor da Receita Federal abrirá o processo.
Além disso, não será mais necessário utilizar o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA) para validar os documentos digitais. Bastará que os documentos sejam assinados digitalmente, e o servidor os aceitará diretamente.
Essas mudanças buscam otimizar o processo de entrega e tramitação de documentos digitais, tornando-o mais ágil e eficiente para os contribuintes.
Fonte: Receita Federal.