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Portaria reforça papel da Ouvidoria da Receita Federal no combate a crimes tributários

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 81, Seção 1, página 36, de 29/04/2020, a Portaria RFB nº 759, datada de 24 de abril de 2020. Esta portaria orienta os contribuintes a acionar a Ouvidoria da Receita Federal caso identifiquem indícios de crimes contra a ordem tributária, lesão aos cofres públicos ou concorrência desleal.

Alteração na Portaria RFB nº 361/2016

A nova portaria altera a Portaria RFB nº 361, de 14/03/2016, que tratava da divulgação de dados estatísticos sobre o comércio exterior. A versão anterior previa que as denúncias fossem realizadas por meio de um formulário eletrônico acessado na página da Receita Federal, através do link Registro de Irregularidades Aduaneiras.

Fortalecimento da Ouvidoria

O principal objetivo dessa mudança é fortalecer e reforçar o papel da Ouvidoria da Receita Federal, que se destaca como uma das mais ativas no serviço público brasileiro. A nova portaria também garante a preservação da identidade dos denunciantes, conforme a previsão legal, assegurando a confidencialidade das informações.

Essa atualização visa aprimorar o sistema de denúncias, tornando-o mais acessível e seguro para os contribuintes que desejam colaborar na identificação de irregularidades fiscais.


Fonte: Receita Federal.

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