A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 81, Seção 1, página 36, de 29/04/2020, a Portaria RFB nº 759, datada de 24 de abril de 2020. Esta portaria orienta os contribuintes a acionar a Ouvidoria da Receita Federal caso identifiquem indícios de crimes contra a ordem tributária, lesão aos cofres públicos ou concorrência desleal.
Alteração na Portaria RFB nº 361/2016
A nova portaria altera a Portaria RFB nº 361, de 14/03/2016, que tratava da divulgação de dados estatísticos sobre o comércio exterior. A versão anterior previa que as denúncias fossem realizadas por meio de um formulário eletrônico acessado na página da Receita Federal, através do link Registro de Irregularidades Aduaneiras.
Fortalecimento da Ouvidoria
O principal objetivo dessa mudança é fortalecer e reforçar o papel da Ouvidoria da Receita Federal, que se destaca como uma das mais ativas no serviço público brasileiro. A nova portaria também garante a preservação da identidade dos denunciantes, conforme a previsão legal, assegurando a confidencialidade das informações.
Essa atualização visa aprimorar o sistema de denúncias, tornando-o mais acessível e seguro para os contribuintes que desejam colaborar na identificação de irregularidades fiscais.
Fonte: Receita Federal.