Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Receita Federal publica norma regulamentando a DIRF

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1990 em 18 de novembro de 2020, no Diário Oficial da União (DOU), nº 223, Seção 1, página 15. A norma estabelece novas regras para a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), com vigência a partir do ano-calendário de 2020.

Mudanças Importantes na DIRF

A partir deste ano, a DIRF será preenchida com base nas novas diretrizes. A Receita Federal havia publicado uma Instrução Normativa a cada ano, mas agora, com a norma vigente, o processo se torna mais simplificado. A medida facilita a consulta e a compreensão das regras por parte dos interessados.

A DIRF é fundamental para o processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Ela valida as informações dos contribuintes e identifica possíveis infrações à legislação tributária. Por meio da DIRF, a Receita detecta omissões de rendimentos tributáveis e inconsistências em despesas com planos de saúde coletivos empresariais. Também é possível verificar o pagamento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e questões relacionadas à previdência oficial e complementar.


Fonte: Receita Federal.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag