A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, na terça-feira, 3 de fevereiro, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026. Com isso, a norma estabelece regras temporárias para a contagem de prazos processuais, enquanto os sistemas da instituição passam por ajustes decorrentes da Lei Complementar nº 227/2026. Além disso, o ADI tem validade até 31 de março de 2026 e reforça a segurança jurídica durante o período de transição.
Nesse sentido, para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais devem seguir uma regra específica. Assim, aplica-se o prazo de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, adotando-se sempre o que se encerrar por último. Dessa maneira, o contribuinte conta com a opção mais favorável, o que evita prejuízos causados pela adaptação temporária dos sistemas eletrônicos.
Prazos processuais abrangidos
O ADI esclarece, portanto, que a regra transitória alcança diferentes procedimentos administrativos. Entre eles, estão a impugnação de lançamento e o recurso voluntário, previstos no Decreto nº 70.235/1972. Além disso, a norma inclui o recurso voluntário em processos de compensação, conforme o art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996. Do mesmo modo, abrange as impugnações relacionadas ao Simples Nacional, como o indeferimento da opção e a exclusão do regime, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
Importância para os contribuintes
Com efeito, a medida gera impactos relevantes. Primeiramente, reduz o risco de perda de prazos durante a atualização dos sistemas. Além disso, uniformiza os procedimentos de contagem em diferentes áreas do contencioso administrativo fiscal. Por consequência, garante maior previsibilidade e segurança jurídica. Ao mesmo tempo, exige atenção redobrada das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis pelo acompanhamento das intimações.
Recomendações da Receita Federal
Diante desse cenário, a Receita Federal orienta, portanto, que os contribuintes adotem algumas providências. Em primeiro lugar, recomenda a atualização dos controles internos de prazos até 31 de março de 2026. Além disso, sugere considerar sempre o prazo mais favorável durante o período de transição. Por fim, orienta a revisão dos processos em andamento e o monitoramento contínuo de eventuais alterações nos sistemas da RFB.
Base normativa
Por fim, a norma fundamenta-se nos seguintes dispositivos:
ADI RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2026;
Lei Complementar nº 227/2026, art. 173;
Decreto nº 70.235/1972;
Lei nº 9.430/1996, art. 74, §10;
Lei Complementar nº 123/2006, art. 39.
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte: Ministério da Fazenda
