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Receita Federal publica Ato de Consensualidade — acordo com base na SC Cosit nº 10/2026 reforça segurança jurídica e diálogo com contribuintes

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo (ADE) SUTRI nº 1/2026, que vincula a instituição e a Caixa Econômica Federal ao Termo de Consensualidade nº 1/2026, firmado no âmbito do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat).

Trata-se, portanto, do resultado formal do Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, mecanismo criado para evitar litígios e promover soluções técnicas consensuais entre o Fisco e contribuintes com elevado grau de conformidade.

O que é o Receita de Consenso?

O programa foi instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria SUTRI nº 72/2024. Além disso, o procedimento prevê:

  • realização de audiências com registro formal;

  • mediação técnica conduzida por auditores credenciados;

  • formalização do entendimento por meio de Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes.

Assim, o objetivo é conferir previsibilidade às relações tributárias, reduzir o contencioso e fortalecer a segurança jurídica, sem afastar o rigor técnico da análise fiscal.

Fundamentação técnica do caso

No caso concreto, o Termo de Consensualidade baseou-se nos elementos fáticos do processo administrativo e no entendimento consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 10/2026.

Essa solução reafirma a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho superior pagos a empregados, desde que observados requisitos legais como:

  • caráter de liberalidade;

  • critérios objetivos de desempenho;

  • documentação comprobatória adequada.

Dessa forma, o alinhamento entre o consenso firmado e a solução de consulta reforça a coerência das decisões da Receita Federal e amplia a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuinte.

Efeitos do ADE SUTRI nº 1/2026

O ato declaratório produz efeitos relevantes. Entre eles:

  • impede o lançamento de ofício sobre a matéria objeto do consenso, desde que o contribuinte mantenha a conformidade nos termos ajustados;

  • implica renúncia ao contencioso administrativo e judicial sobre o tema;

  • assegura aplicação prospectiva do entendimento, enquanto preservadas as premissas fáticas que fundamentaram o acordo.

Assim, consolida-se um ambiente de maior estabilidade jurídica para ambas as partes.

Mensagem institucional

Ao inaugurar a consensualidade com um caso ancorado em entendimento técnico da Coordenação-Geral de Tributação, a Receita Federal sinaliza que diálogo e segurança jurídica são pilares complementares da conformidade tributária.

Consequentemente, a sociedade se beneficia com menos litígios, mais previsibilidade e maior eficiência na implementação das políticas públicas.

Informações adicionais

  • Base normativa: Portaria RFB nº 467/2024 (institui o Receita de Consenso) e Portaria SUTRI nº 72/2024 (normas complementares e formalização).

  • Fundamento técnico: Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 (ementa disponível publicamente).

    Fonte: Receita Federal – GOV

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