Em 27 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 655/2026, que estabelece medidas excepcionais após o reconhecimento do estado de calamidade pública provocado pelas fortes chuvas nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).
Com a entrada em vigor imediata, o ato normativo passou a produzir efeitos desde a data da publicação. De maneira objetiva, a Portaria amplia prazos para pagamento de tributos federais — inclusive aqueles decorrentes de parcelamentos —, estende prazos para cumprimento de obrigações acessórias e, ao mesmo tempo, suspende a contagem de prazos em processos administrativos. Contudo, tais medidas alcançam exclusivamente os contribuintes domiciliados nesses municípios.
Prorrogação de tributos e obrigações acessórias
De acordo com o texto publicado, os vencimentos passam a observar o seguinte cronograma:
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Fevereiro/2026 → pagamento até o último dia útil de maio/2026.
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Março/2026 → pagamento até o último dia útil de junho/2026.
Além dessas competências, a prorrogação também abrange parcelamentos em curso e as respectivas obrigações acessórias vinculadas aos períodos indicados. Por outro lado, a norma esclarece que não haverá restituição de valores eventualmente pagos antes da formalização da medida, conforme dispõe o art. 2º, caput e §§ 1º e 2º.
Suspensão de prazos processuais
No campo processual, a Receita Federal determinou a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos administrativos até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Nesse contexto, a medida inclui situações de rescisão de parcelamentos e de transações tributárias. Assim, busca-se assegurar tratamento diferenciado aos contribuintes impactados pela calamidade, permitindo reorganização financeira e administrativa em cenário excepcional.
Alcance e limitações
Em síntese, a Portaria:
- Abrange tributos com vencimento em fevereiro e março de 2026.
- Inclui tributos federais administrados pela RFB e parcelas de programas de parcelamento.
- Suspende prazos processuais administrativos, inclusive em hipóteses de rescisão de parcelamentos e transações.
- Aplica-se exclusivamente aos contribuintes domiciliados nos três municípios mineiros atingidos.
Entretanto, a norma não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que permanecem sujeitos às regras próprias do regime.
Dessa forma, a Receita Federal reforça o compromisso com a segurança jurídica e a previsibilidade, ao passo que adota medidas proporcionais para mitigar os impactos econômicos causados pelas chuvas.
Fonte: GOV – Receita Federal
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