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Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas

Em 27 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 655/2026, que estabelece medidas excepcionais após o reconhecimento do estado de calamidade pública provocado pelas fortes chuvas nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

Com a entrada em vigor imediata, o ato normativo passou a produzir efeitos desde a data da publicação. De maneira objetiva, a Portaria amplia prazos para pagamento de tributos federais — inclusive aqueles decorrentes de parcelamentos —, estende prazos para cumprimento de obrigações acessórias e, ao mesmo tempo, suspende a contagem de prazos em processos administrativos. Contudo, tais medidas alcançam exclusivamente os contribuintes domiciliados nesses municípios.

Prorrogação de tributos e obrigações acessórias

De acordo com o texto publicado, os vencimentos passam a observar o seguinte cronograma:

  • Fevereiro/2026 → pagamento até o último dia útil de maio/2026.

  • Março/2026 → pagamento até o último dia útil de junho/2026.

Além dessas competências, a prorrogação também abrange parcelamentos em curso e as respectivas obrigações acessórias vinculadas aos períodos indicados. Por outro lado, a norma esclarece que não haverá restituição de valores eventualmente pagos antes da formalização da medida, conforme dispõe o art. 2º, caput e §§ 1º e 2º.

Suspensão de prazos processuais

No campo processual, a Receita Federal determinou a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos administrativos até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Nesse contexto, a medida inclui situações de rescisão de parcelamentos e de transações tributárias. Assim, busca-se assegurar tratamento diferenciado aos contribuintes impactados pela calamidade, permitindo reorganização financeira e administrativa em cenário excepcional.

Alcance e limitações

Em síntese, a Portaria:

  • Abrange tributos com vencimento em fevereiro e março de 2026.
  • Inclui tributos federais administrados pela RFB e parcelas de programas de parcelamento.
  • Suspende prazos processuais administrativos, inclusive em hipóteses de rescisão de parcelamentos e transações.
  • Aplica-se exclusivamente aos contribuintes domiciliados nos três municípios mineiros atingidos.

Entretanto, a norma não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que permanecem sujeitos às regras próprias do regime.

Dessa forma, a Receita Federal reforça o compromisso com a segurança jurídica e a previsibilidade, ao passo que adota medidas proporcionais para mitigar os impactos econômicos causados pelas chuvas.

Fonte: GOV – Receita Federal

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