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Receita Federal prorroga prazo para envio de informações referentes ao Valor da Terra Nua

A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para 30 de junho o prazo para que os municípios e o Distrito Federal (DF) enviem informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) dos terrenos situados em seus domínios. A medida foi publicada na Instrução Normativa RFB nº 1939, de 16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 75, Seção 1, página 38, de 20/04/2020.

O prazo para que os municípios e o Distrito Federal enviem a informação foi prorrogado para o fim de junho.

O VTN é usado para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Ele deve ser apurado por profissionais vinculados ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e enviado pelos municípios e Distrito Federal até o último dia útil de abril de cada ano. Porém, por conta das dificuldades logísticas causadas pela pandemia do Coronavírus, em 2020 o prazo excepcionalmente será prorrogado até o último dia útil de junho.

Para o cálculo do VTN são levados em conta o tamanho e a localização do imóvel, bem como sua aptidão agrícola. São desprezados no cálculo outros fatores, tais como construções e benfeitorias localizados na propriedade.

Clique aqui para acessar o serviço

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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