Novo prazo vai até 31 de maio de 2022 para a Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.077 no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril. Ela prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País até 31 de maio de 2022.
Alterações no Pagamento de Impostos
Dessa forma, o vencimento do imposto a pagar também foi adiado para o final de maio. No entanto, as restituições não sofrerão alteração e seguirão o cronograma anterior. O débito automático ocorrerá nas seguintes datas:
- Primeira cota: até 10 de maio.
- Demais cotas: até 31 de maio.
Motivo da Prorrogação
Assim, a prorrogação visa minimizar os impactos da pandemia da Covid-19, que ainda afeta o preenchimento correto das declarações. Além disso, muitos órgãos e empresas ainda não normalizaram totalmente os serviços de atendimento.
Resumo das Novidades
- Declaração de Ajuste Anual (normal): o prazo foi estendido até 31 de maio de 2022.
- Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022, com o imposto pago até a mesma data. Aplica-se quando:
- A decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens ocorreu até 2021 e transitou em julgado até fevereiro de 2022;
- A decisão judicial de partilha transitou em julgado entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
- Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022, com o imposto pago até a mesma data. Aplica-se quando a pessoa se retira do país:
- Permanentemente em 2021; ou
- Temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.