A Receita Federal estendeu até o dia 31 de dezembro deste ano a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela COVID-19.
A Instrução Normativa RFB nº 1983, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 204, Seção 1, página 439, de 23/10/2020, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final de 2020.
Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. A flexibilização implantada no começo da pandemia diminuiu a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades de atendimento, reduzindo a possibilidade de contágio do vírus.
Os serviços podem ser instruídos com cópias de documento sem a necessidade de apresentação da via original.
O público deve consultar o site da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.
A medida também segue a diretriz de desburocratização adotada pela Receita Federal, que busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos. Porém, é importante ressaltar que o interessado que envia documentos assume a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos mesmos, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
Os documentos enviados no formato digital ou físico não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando houver dúvidas quanto à sua legitimidade.
Fonte: Receita Federal.