Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020. A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB nº 1087, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 123-A, Seção 1 – Edição Extra, página 4, de 30/06/2020.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:

 Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos.

 Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

 Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de

declaração.

 Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de

declaração.

Os atendimentos presenciais e os procedimentos administrativos são afetados pela medida.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.

A emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física que estava suspensa até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos está suspenso até o dia 31 de julho.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

 Regularização de CPF.

 Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

(DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ─ Beneficiário.

 Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.

 Procuração RFB.

 Protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

d) retificações de pagamento;

e) CNPJ.

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.


Fonte: Receita Federal.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag