A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020. A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB nº 1087, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 123-A, Seção 1 – Edição Extra, página 4, de 30/06/2020.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:
Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos.
Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de
declaração.
Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de
declaração.
Os atendimentos presenciais e os procedimentos administrativos são afetados pela medida.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.
A emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física que estava suspensa até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos está suspenso até o dia 31 de julho.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
Regularização de CPF.
Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
(DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ─ Beneficiário.
Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.
Procuração RFB.
Protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento;
e) CNPJ.
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.
Fonte: Receita Federal.