Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até 30 de outubro a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail e/ou envelopes.
O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos) para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.
A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade.
A RFB alerta que ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente o contribuinte, ou seu representante, assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
Os documentos enviados nesse formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.
Fonte: Receita Federal.