Desde 6 de fevereiro de 2026, os contribuintes já podem realizar o Pedido de Ressarcimento do IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem a necessidade de utilizar o programa PGD PER/DCOMP.
Além disso, a atualização permite que pedidos retificadores sejam transmitidos pelo PER/DCOMP Web, mesmo quando o pedido original tenha sido enviado pelo PGD. Dessa forma, o procedimento torna-se mais simples, prático e rápido.
Embora o PGD PER/DCOMP continue disponível, a Receita Federal recomenda a utilização do PER/DCOMP Web. Isso porque a plataforma apresenta diversas melhorias operacionais e tecnológicas.
Principais melhorias do sistema
Entre as vantagens do PER/DCOMP Web, destacam-se:
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Interface mais moderna, intuitiva e fácil de usar;
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Preenchimento com recuperação automática de dados já existentes na base da Receita Federal;
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Consulta simplificada e possibilidade de gerar PDF dos documentos transmitidos;
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Dispensa de instalação de programa no computador;
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Maior agilidade, segurança e precisão no envio das informações.
Além dessas funcionalidades, o sistema proporciona integração mais eficiente com os dados fiscais do contribuinte.
Transformação digital e modernização dos serviços
Com essa medida, a Receita Federal avança na transformação digital dos seus serviços. Assim, além de modernizar os procedimentos, o órgão busca reduzir etapas burocráticas e otimizar o atendimento.
Consequentemente, os contribuintes passam a contar com um ambiente mais prático e seguro para solicitar o ressarcimento do IPI. Ao mesmo tempo, a administração tributária ganha em eficiência, controle e padronização das informações.
Fonte: Receita Federal – GOV.
