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Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias

Inaptidão de Inscrições no CNPJ: Ações da Receita Federal

A Receita Federal estima que até 1,8 milhão de inscrições no CNPJ serão declaradas inaptas até o final de 2023. Dessa forma, esse processo se refere aos contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações obrigatórias nos últimos cinco anos.

Ações Intensificadas da Receita Federal

Contudo, no segundo semestre de 2023, a Receita Federal intensificou suas ações para declarar inaptas as inscrições de contribuintes que deixaram de cumprir com suas obrigações acessórias. As obrigações em questão incluem:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições)

Critérios para Declaração de Inaptidão

Assim, a inscrição no CNPJ será declarada inapta caso o contribuinte deixe de entregar qualquer uma dessas obrigações por mais de 90 dias, conforme disposto no inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119.

Publicação do Ato Declaratório Executivo

A Receita Federal publicará o Ato Declaratório Executivo de inaptidão na sua página na internet, através da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.

Como Evitar a Inaptidão da Inscrição

Para evitar a inaptidão, o contribuinte deve regularizar as omissões de escriturações e declarações nos últimos cinco anos.

Como Identificar as Omissões

Portanto, para verificar se há omissões, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e usar o serviço “Certidões e Situação Fiscal”, selecionando a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Regularização das Omissões

Dessa forma, o contribuinte pode consultar as orientações para regularizar as pendências por meio do link fornecido pela Receita Federal.

Restabelecimento da Inscrição

Se a inscrição no CNPJ já foi declarada inapta, o contribuinte deve seguir as orientações para restabelecer a inscrição.

Leitura da integra da notícia: RFB

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