Inaptidão de Inscrições no CNPJ: Ações da Receita Federal
A Receita Federal estima que até 1,8 milhão de inscrições no CNPJ serão declaradas inaptas até o final de 2023. Dessa forma, esse processo se refere aos contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações obrigatórias nos últimos cinco anos.
Ações Intensificadas da Receita Federal
Contudo, no segundo semestre de 2023, a Receita Federal intensificou suas ações para declarar inaptas as inscrições de contribuintes que deixaram de cumprir com suas obrigações acessórias. As obrigações em questão incluem:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições)
Critérios para Declaração de Inaptidão
Assim, a inscrição no CNPJ será declarada inapta caso o contribuinte deixe de entregar qualquer uma dessas obrigações por mais de 90 dias, conforme disposto no inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119.
Publicação do Ato Declaratório Executivo
A Receita Federal publicará o Ato Declaratório Executivo de inaptidão na sua página na internet, através da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
Como Evitar a Inaptidão da Inscrição
Para evitar a inaptidão, o contribuinte deve regularizar as omissões de escriturações e declarações nos últimos cinco anos.
Como Identificar as Omissões
Portanto, para verificar se há omissões, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e usar o serviço “Certidões e Situação Fiscal”, selecionando a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
Regularização das Omissões
Dessa forma, o contribuinte pode consultar as orientações para regularizar as pendências por meio do link fornecido pela Receita Federal.
Restabelecimento da Inscrição
Se a inscrição no CNPJ já foi declarada inapta, o contribuinte deve seguir as orientações para restabelecer a inscrição.
Leitura da integra da notícia: RFB