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Receita Federal implementa segunda etapa de medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

Novas medidas de segurança entram em vigor até janeiro de 2024

Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal implementou novas medidas para aumentar a proteção dos dados dos contribuintes. Essas mudanças limitam o uso do código de acesso/senha para acessar os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC).

Agora, os serviços restritos só poderão ser acessados por meio de uma conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro. Para mais informações sobre a conta gov.br, acesse: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br.

Alternativa para quem não pode elevar o nível de confiabilidade
Cidadãos que não conseguirem aumentar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Assim, um representante legal poderá acessar os serviços em nome do cidadão. Para isso, basta acessar: Cadastrar ou Cancelar Procuração Digital.

Objetivo das Medidas
Essas mudanças atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que regula a aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas. A lei estabelece requisitos que garantem maior segurança e efetividade nas interações com os serviços públicos.

O que muda?
A limitação de acesso não afetará os serviços que não estão na lista abaixo. Além disso, ela não impedirá a criação de novos códigos de acesso enquanto o processo de implementação das novas medidas de segurança ocorre. Portanto, alguns serviços continuarão sendo acessados por código de acesso até que todas as mudanças sejam concluídas.

Etapas da Implementação

A restrição ocorrerá em três etapas, com a conclusão prevista para janeiro de 2024. Em dezembro de 2023, os serviços que sofrerão a limitação de acesso são os seguintes:

  • Comunicação para Compensação de Ofício
  • Consulta de Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB
  • Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras
  • Obtenção de Isenções e Opção por Regimes Especiais de Tributação
  • Obtenção de Restituição de Pagamento em DAE
  • Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã
  • Serviços Disponíveis via CHAT

Leitura da integra da notícia: RFB

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