Novas medidas de segurança entram em vigor até janeiro de 2024
Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal implementou novas medidas para aumentar a proteção dos dados dos contribuintes. Essas mudanças limitam o uso do código de acesso/senha para acessar os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC).
Agora, os serviços restritos só poderão ser acessados por meio de uma conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro. Para mais informações sobre a conta gov.br, acesse: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br.
Alternativa para quem não pode elevar o nível de confiabilidade
Cidadãos que não conseguirem aumentar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Assim, um representante legal poderá acessar os serviços em nome do cidadão. Para isso, basta acessar: Cadastrar ou Cancelar Procuração Digital.
Objetivo das Medidas
Essas mudanças atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que regula a aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas. A lei estabelece requisitos que garantem maior segurança e efetividade nas interações com os serviços públicos.
O que muda?
A limitação de acesso não afetará os serviços que não estão na lista abaixo. Além disso, ela não impedirá a criação de novos códigos de acesso enquanto o processo de implementação das novas medidas de segurança ocorre. Portanto, alguns serviços continuarão sendo acessados por código de acesso até que todas as mudanças sejam concluídas.
Etapas da Implementação
A restrição ocorrerá em três etapas, com a conclusão prevista para janeiro de 2024. Em dezembro de 2023, os serviços que sofrerão a limitação de acesso são os seguintes:
- Comunicação para Compensação de Ofício
- Consulta de Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB
- Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras
- Obtenção de Isenções e Opção por Regimes Especiais de Tributação
- Obtenção de Restituição de Pagamento em DAE
- Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã
- Serviços Disponíveis via CHAT
Leitura da integra da notícia: RFB