Saiba como utilizar o serviço Malha Fiscal IRPF para enviar documentos pela internet
A Receita Federal lançou, na quarta-feira (24/06), o serviço Malha Fiscal IRPF, que permite aos contribuintes com Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em malha apresentar documentos pela internet. Assim, não será necessário comparecer pessoalmente a uma agência da Receita Federal.
O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para utilizá-lo, é preciso ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código é o mesmo usado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu “Meu Imposto de Renda”.
O serviço permite que contribuintes com declarações retidas em malha apresentem documentos pela internet. Com isso, a Receita Federal facilita a análise das declarações sem a necessidade de atendimento presencial.
Como utilizar o serviço
Os contribuintes poderão usar o serviço de entrega virtual para:
- Apresentar documentos solicitados em Intimação.
- Solicitar a Retificação de Lançamento (SRL).
- Antecipar a entrega de documentos para análise de Declarações retidas em malha fiscal dos anos de 2015 a 2019, mesmo sem ter sido intimados ou notificados pela Receita Federal.
Atenção antes de enviar os documentos
Antes de enviar os documentos, siga essas orientações:
- Quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema e-Defesa e organizar corretamente a documentação.
- Quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar se a Declaração apresentada está correta. Somente após confirmar que não há necessidade de retificação, consulte quais documentos são necessários.
Após reunir os documentos, o próximo passo será acessar o e-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA):
- No campo “Área de Concentração de Serviço”, escolha a opção “Malha Fiscal IRPF”.
- No campo “Serviço”, selecione o exercício e ano-base da Declaração relacionada aos documentos, entre as seguintes opções:
- Exercício 2015 – Ano-calendário 2014
- Exercício 2016 – Ano-calendário 2015
- Exercício 2017 – Ano-calendário 2016
- Exercício 2018 – Ano-calendário 2017
- Exercício 2019 – Ano-calendário 2018
Importante
O serviço não está disponível para declarações do exercício 2020.
Fique atento aos documentos que devem ser apresentados. A documentação incompleta ou insuficiente pode dificultar a análise da declaração e causar problemas, como:
- Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento devido à falta de comprovação de informações.
- Para quem solicitou a Retificação de Lançamento (SRL): indeferimento por falta de comprovação adequada.
- Para quem ainda não foi intimado: emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para comprovar a pendência identificada no processamento da Declaração.
Você pode encontrar mais orientações no site da Receita Federal, na seção “Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal”.
Clique aqui para acessar PowerPoint explicativo sobre o novo serviço
Fonte: Receita Federal.