A Receita Federal implantou, na quarta-feira (24/06), o serviço Malha Fiscal IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer em agência Receita Federal.
O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
A novidade permite aos contribuintes, com declarações retidas em malha, apresentarem documentos pela internet sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial.
Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:
Apresentar documentos solicitados em Intimação.
Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios
2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
Antes de procurar entregar os documentos, atenção:
Quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema e-Defesa para organizar
corretamente a documentação que deve ser apresentada.
Quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do
Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de
confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.
Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o e-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA):
Indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção Malha Fiscal IRPF.
Selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação
apresentada, entre uma das seguintes opções:
a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
e) Exercício 2019 – Ano-calendário 2018.
Atenção: O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:
Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações
declaradas.
Para quem apresentar SRL, indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada.
Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a
pendência apontada no processamento da Declaração.
As orientações estão disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir de Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal.
Clique aqui para acessar PowerPoint explicativo sobre o novo serviço
Fonte: Receita Federal.