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Receita Federal implanta serviço Malha Fiscal IRPF

A Receita Federal implantou, na quarta-feira (24/06), o serviço Malha Fiscal IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer em agência Receita Federal.

O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

A novidade permite aos contribuintes, com declarações retidas em malha, apresentarem documentos pela internet sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial.

Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

 Apresentar documentos solicitados em Intimação.

 Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

 Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios

2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

Antes de procurar entregar os documentos, atenção:

 Quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema e-Defesa para organizar

corretamente a documentação que deve ser apresentada.

 Quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do

Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de

confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.

Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o e-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA):

 Indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção Malha Fiscal IRPF.

 Selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação

apresentada, entre uma das seguintes opções:

a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;

b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;

c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;

d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;

e) Exercício 2019 – Ano-calendário 2018.

Atenção: O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

 Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações

declaradas.

 Para quem apresentar SRL, indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada.

 Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a

pendência apontada no processamento da Declaração.

As orientações estão disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir de Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal.

Clique aqui para acessar PowerPoint explicativo sobre o novo serviço


Fonte: Receita Federal.

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