A Instrução Normativa RFB nº 1997, de 7 de dezembro de 2020, foi publicada no DOU, nº 235, Seção 1, página 237, em 09/12/2020. Ela altera as Instruções Normativas RFB nº 971, de 13/11/2009, e nº 1332, de 14/02/2013. A mudança adequa as normas à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. A emenda alterou a aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária para empregados, trabalhadores avulsos e servidores públicos, incluindo os domésticos.
A Instrução Normativa atualiza as regras de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o RPS.
As alterações se baseiam no Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, e no Decreto nº 10.491, de 23 de setembro de 2020. A tabela de atividades econômicas no Anexo II da IN RFB nº 971/2009 foi atualizada para a versão CNAE 2.3.
As alíquotas de contribuição para segurados empregados, intermitentes, domésticos e trabalhadores avulsos serão calculadas até 29 de fevereiro de 2020. Elas variam de 8% a 11%, conforme o salário-de-contribuição e as faixas salariais do ME.
A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas passam a ser progressivas. Elas variam de 7,5% a 14%, conforme as faixas salariais publicadas.
Fonte: Receita Federal.