Receita Federal Estende Prazo para Entrega de Documentos até 31 de Dezembro
A Receita Federal prorrogou até 31 de dezembro a flexibilização na entrega de documentos, devido à pandemia de COVID-19.
Entrega de Cópias Simples: Regras e Procedimentos
A Instrução Normativa RFB nº 1983, de 21 de outubro de 2020, permite a entrega de cópias simples de documentos em formato digital ou físico. A apresentação do original não é mais obrigatória até o final de 2020. Com isso, a Receita Federal diminui a necessidade de comparecimento físico nas unidades de atendimento, evitando aglomerações.
Os servidores verificam a autenticidade dos documentos através de pesquisas nos órgãos competentes e outras diligências, conforme necessário. A medida visa a segurança sem forçar a presença do cidadão.
Consultar o Site para Detalhes dos Serviços
Os serviços com entrega de cópias simples estão definidos pelas superintendências regionais. O público pode consultar o site da Receita Federal para encontrar os canais de atendimento corretos. Cada serviço tem suas regras específicas.
Responsabilidade do Cidadão e Desburocratização
A medida segue a política de desburocratização, que visa simplificar as obrigações tributárias. Contudo, o cidadão que enviar documentos assume a responsabilidade pela autenticidade deles. Em caso de fraudes, ele pode ser responsabilizado conforme as leis civis, penais e administrativas.
A Receita Federal pode exigir a apresentação dos documentos originais se houver dúvidas sobre sua legitimidade ou quando a lei determinar.
Fonte: Receita Federal.