A Instrução Normativa RFB nº 2019, de 9 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 67, Seção 1, páginas 59 e 60, de 12/04/2021, estende o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED).
Assim como a Instrução Normativa RFB nº 1960, de 16/06/2020, que tratava da redução dos impactos econômicos decorrentes da COVID-19 com relação aos beneficiários desses regimes, a atual IN RFB nº 2019/2021 prevê, excepcionalmente, o acréscimo de um ano no prazo de permanência nos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021.
A Instrução Normativa publicada trata das condições para permanência do beneficiário.
O prazo foi estendido em um ano para mercadorias que ingressarem até dezembro.
Além do prazo, a redução de 50% no percentual de exportação para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022 também será mantida.
A medida, que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes RECOF e RECOF-SPED, foi tomada em consequência dos efeitos da pandemia, que se estendem até o presente momento.
Fonte: Receita Federal.