Novos prazos e condições para permanência
A Instrução Normativa RFB nº 2019, de 9 de abril de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 67, Seção 1, páginas 59 e 60, em 12/04/2021. Ela estende o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação e a vigência dos regimes RECOF e RECOF-SPED.
A IN RFB nº 2019/2021 segue a mesma linha da Instrução Normativa RFB nº 1960, de 16/06/2020. Esta última tratou da redução dos impactos econômicos causados pela COVID-19, com foco nos beneficiários desses regimes. A nova norma prevê um acréscimo de um ano no prazo de permanência, para as mercadorias que ingressarem até 31 de dezembro de 2021.
Dessa forma, o prazo foi estendido em um ano para as mercadorias que ingressarem nesses regimes até o final de 2021. Assim, a medida estabelece as condições para permanência no regime.
Além disso, a redução de 50% no percentual de exportação, válida para os períodos de apuração entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022, continuará em vigor.
Portanto, com essas alterações, a Receita Federal visa garantir a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes RECOF e RECOF-SPED. A medida responde aos efeitos prolongados da pandemia de COVID-19, que ainda impactam o comércio internacional.
Fonte: Receita Federal.