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Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira – RFB

O que muda com a nova IN RFB nº 2219/2024?

A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implica em aumento de tributação. Essa medida visa a aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária. Com ela, será possível oferecer serviços mais eficientes à sociedade, sem comprometer o sigilo bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão ser utilizados, por exemplo, para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de pessoa física no próximo ano, evitando divergências nas informações.

A substituição da Decred pela e-Financeira

Em 2003, a Receita Federal criou a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que capturava os valores movimentados por pessoas físicas e jurídicas. Essa obrigação acessória, embora eficiente na época, não acompanhava a evolução tecnológica nem as novas práticas comerciais. Por isso, a Receita Federal decidiu atualizar a obrigação, substituindo a Decred pela e-Financeira, uma plataforma mais moderna que integra dados de diversos meios de pagamento.

A e-Financeira captura informações de um maior número de declarantes e coleta dados de operações financeiras feitas por diferentes instrumentos de pagamento, como transferências bancárias, PIX, DOCs e TEDs. No entanto, a plataforma mantém o respeito às normas legais de sigilo, não identificando a origem ou a natureza dos gastos.

Dados consolidados para maior privacidade

Ao realizar uma transferência, como um PIX ou um DOC, a e-Financeira não identifica quem recebe ou o motivo do pagamento. Ela apenas soma os valores totais movimentados em um mês. Caso os valores ultrapassem R$5 mil para pessoas físicas ou R$15 mil para pessoas jurídicas, a instituição financeira enviará essas informações à Receita Federal.

Da mesma forma, a e-Financeira também registra os valores que entram na conta, sem discriminar a modalidade de transferência. Todos os valores são consolidados, e a instituição deve informar os totais de crédito e débito de uma conta.

Limites atualizados e novas obrigações

A Receita Federal também atualizou os limites mensais de obrigatoriedade. Anteriormente, pessoas físicas precisavam declarar movimentações superiores a R$2 mil, enquanto para pessoas jurídicas o limite era de R$6 mil. Agora, as novas regras exigem a declaração de valores acima dos novos limites, mas ainda permitem que valores inferiores sejam enviados pelas instituições.

Quando entram em vigor as novas regras?

O novo módulo da e-Financeira começará a captar dados a partir de janeiro de 2025. Os dados relativos ao primeiro semestre de 2025 devem ser apresentados até agosto de 2025, enquanto os do segundo semestre devem ser entregues até fevereiro de 2026.

Essas alterações foram amplamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro do mesmo ano. A Receita Federal também realizou uma apresentação ao vivo em junho de 2024, com mais de 700 participantes, para explicar as mudanças.

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