Novas Regras de Preços de Transferência
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.161/23, que estabelece novas regras para os preços de transferência no Brasil. Assim, a norma está alinhada às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e busca garantir a alocação justa dos lucros em operações entre empresas do mesmo grupo. Dessa forma, ela se aplica à tributação da renda (IRPJ/CSLL). A regra abrange tanto empresas brasileiras com presença no exterior quanto companhias estrangeiras que operam no Brasil.
Adesão ao Novo Sistema de Preços de Transferência
Dessa forma, empresas que desejam adotar o novo sistema de preços de transferência em 2023 podem manifestar sua adesão até dezembro deste ano. Para isso, elas precisam preencher um formulário específico. Caso não optem por aderir em 2023, a legislação se tornará obrigatória a partir de 2024. Assim, as empresas devem se atentar a esses prazos para evitar problemas durante a transição.
Simplificação e Aspectos Práticos
A Instrução Normativa também traz medidas de simplificação e esclarece as obrigações acessórias. A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Pimentel, afirmou que a norma foi elaborada com ampla participação da sociedade. A Receita Federal realizou uma consulta pública, ouvindo setores como commodities, farmacêutico, químico, automobilístico, financeiro e eletrônicos, além de academia e consultorias. Essas sugestões ajudaram a moldar a versão final da norma.
Regulamentação Futuramente Detalhada
Embora a Instrução Normativa já tenha sido publicada, a Receita Federal explicou que alguns dispositivos ainda serão detalhados em regulamentações futuras. Por exemplo, a regulamentação das transações com commodities será abordada em uma etapa posterior. As sugestões recebidas na consulta pública servirão para complementar a criação dessa regulamentação adicional.
Histórico da Reforma
Em dezembro de 2022, a Medida Provisória nº 1.152 alterou profundamente as regras de preços de transferência. Em junho de 2023, essa Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596. A partir de 2024, o novo regime será obrigatório para todas as empresas. No entanto, aquelas que desejarem antecipar a aplicação das novas regras poderão fazê-lo em 2023.
Portanto, o sistema de preços de transferência anterior, criado pela Lei nº 9.430/96, estava defasado e não atendia mais às necessidades globais. Contudo, a nova legislação, resultado da parceria entre a Receita Federal e a OCDE, visa promover uma alocação justa da renda, evitando dupla não-tributação ou dupla tributação.
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