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Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária

Oportunidade de Encerrar Discussões Administrativas e Judiciais

Em 2 de maio, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram um novo edital de transação tributária. Contudo, o acordo busca resolver discussões fiscais de grande controvérsia jurídica. Assim, os contribuintes que decidirem participar podem incluir dívidas em processos administrativos ou judiciais relacionados aos seguintes temas:

  • Aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio, decorrente de aquisições de participações societárias. Essas aquisições precisam ter ocorrido até 31 de dezembro de 2017, com a participação comprada até 31 de dezembro de 2014, conforme os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997 e o artigo 65 da Lei nº 12.973/2014.
  • Inclusão das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

Contencioso Estimado

O valor em disputa na Receita Federal, relacionado a esse tema, chega a R$ 122,6 bilhões. Este montante refere-se a 377 processos, sendo 322 no CARF e 55 na DRJ, com base nos dados de 30 de março de 2022.

Modalidades de Pagamento

Os contribuintes podem aderir ao processo digital de transação tributária acessando o Portal e-CAC. O prazo para adesão termina em 29 de julho de 2022. 

  • Primeira opção: O contribuinte paga 5% do valor total, sem descontos, em até 5 parcelas. O saldo restante pode ser parcelado em 7 meses, com redução de 50% sobre o montante principal, multas, juros e encargos.
  • Segunda opção: O contribuinte paga 5% do valor total, sem descontos, em até 5 parcelas. O saldo restante pode ser parcelado em 31 meses, com redução de 40% sobre o montante principal, multas, juros e encargos.
  • Terceira opção: O contribuinte paga 5% do valor total, sem descontos, em até 5 parcelas. O saldo restante pode ser parcelado em 55 meses, com redução de 30% sobre o montante principal, multas, juros e encargos.

Dessa forma, em qualquer uma das modalidades, o valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento deve ser feito por meio de DARF, utilizando o código de receita 6028.

Condições para Adesão

Portanto, para aderir à transação, o contribuinte precisa indicar todos os débitos discutidos administrativa ou judicialmente sob a mesma tese. Dessa forma, ele também deverá desistir das impugnações, recursos ou ações, sejam eles administrativos ou judiciais.

Para mais detalhes, consulte o Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN nº 9/2022.

Fonte: Receita Federal

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