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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem regras relativas a obrigações acessórias da Reforma Tributária para o início de 2026- Receita Federal

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, na terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1. O normativo disciplina as obrigações acessórias do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicáveis ao exercício de 2026, primeiro ano da Reforma Tributária do consumo.

Desde o início, o ato estabelece um período de adaptação para os contribuintes. Nesse intervalo, não haverá recolhimento da CBS e do IBS nem aplicação de penalidades. Assim, a norma garante previsibilidade e segurança jurídica na transição para o novo modelo tributário.

Além disso, o texto reforça o caráter educativo de 2026, que funcionará como um ano de aprendizado, testes e ajustes. Tanto os contribuintes quanto as administrações tributárias poderão calibrar sistemas e rotinas fiscais de forma gradual.


Ano de 2026 terá caráter educativo e sem penalidades

O Ato Conjunto consolida a diretriz de que 2026 será um período de adaptação operacional. Nesse contexto, o Fisco priorizará a orientação e o ajuste de processos, em vez da punição.

Dessa forma, o período permitirá que os contribuintes adequem seus sistemas ao novo padrão de documentos fiscais. Ao mesmo tempo, as administrações tributárias poderão testar fluxos, validações e controles.


Dispensa temporária de penalidades e de recolhimento

O ato define que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Essa dispensa valerá até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos desses tributos.

Além disso, durante esse período, a legislação considerará atendido o requisito legal para a dispensa do pagamento do IBS e da CBS. Assim, os contribuintes poderão cumprir as obrigações acessórias sem gerar efeitos financeiros.

Como resultado, a norma assegura uma transição mais segura, tanto do ponto de vista operacional quanto jurídico.


Documentos fiscais e previsibilidade na implementação

Antes da publicação do Ato Conjunto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já haviam divulgado orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, o novo ato avança ao detalhar os modelos de documentos fiscais que os regulamentos irão recepcionar ou instituir.

Com isso, o texto normativo confirma que 2026 será, efetivamente, um ano de adaptação. As novas obrigações poderão ser testadas e ajustadas antes da plena exigência.

Essa abordagem reduz o risco de mudanças abruptas e contribui para uma implementação mais estável do novo sistema.


Novos documentos fiscais e competências preservadas

O Ato Conjunto também estabelece o rol de novos documentos fiscais eletrônicos que integrarão os regulamentos do IBS e da CBS. Entre eles, destaca-se a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Ao mesmo tempo, o ato resguarda as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e). Dessa maneira, cada órgão mantém suas atribuições legais.


Compromisso com transição gradual e cooperativa

Por fim, a iniciativa reafirma o compromisso das administrações tributárias com uma implementação gradual, cooperativa e responsável da Reforma Tributária do consumo.

O Ato Conjunto promove previsibilidade, segurança jurídica e tempo adequado de adaptação aos contribuintes. Além disso, a norma se alinha aos princípios constitucionais da simplicidade, transparência e cooperação.

Leitura na íntegra da notícia: Receita Federal
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