A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB Nº 167. Ela autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a compartilhar dados com terceiros. O objetivo é melhorar o fornecimento de informações à sociedade, complementando as soluções tecnológicas da Receita Federal.
Detalhes sobre a Disponibilização dos Dados
O Serpro agora pode compartilhar dados sob a gestão da Receita Federal, conforme o Anexo Único da portaria. Essa ação visa aumentar as soluções tecnológicas. Os terceiros que acessarem os dados deverão ressarcir os custos dos sistemas informatizados.
Para acessar os dados, os terceiros devem apresentar um argumento de consulta específico para cada conjunto de dados. O acesso pode ser restrito dependendo da permissão de acesso ou das procurações digitais. Isso está regulado pela Instrução Normativa RFB nº 2.066 de 2022.
Segurança e Proteção de Dados
A Receita Federal vai implementar um processo de identificação de risco para garantir o sigilo das informações pessoais. A medida segue a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a segurança dos dados.
O tratamento de dados pessoais ocorrerá apenas para cumprir as políticas públicas. A Receita Federal deve seguir as disposições da Lei nº 13.709 de 2018.
Acesso aos Dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A portaria permite o acesso aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso ocorrerá até a implementação do Ambiente Centralizado de Serviços das Administrações Tributárias Federal e Estaduais (ACS-AT). Esse acesso está de acordo com o Acordo de Cooperação Técnica nº 04, de 9 de dezembro de 2021.
Revogação de Atos Anteriores
A nova portaria revoga normas anteriores, como a Portaria RFB nº 2.189 de 2017. Ela substitui essas regras e entra em vigor em 1º de maio de 2022.
A Portaria RFB Nº 167 foi publicada no Diário Oficial da União. Ela estabelece novas diretrizes sobre o acesso e proteção de dados tratados pela Receita Federal.