A Lei Complementar nº 155/2016 e seus Impactos no Sistema Tributário
Em 2018, as regras do SIMPLES Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) passaram por alterações importantes com a promulgação da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Entre as principais mudanças, destacam-se o aumento dos limites de faturamento, a criação da tributação progressiva, a introdução do fator “r” para empresas prestadoras de serviços e a inclusão das indústrias de bebidas alcoólicas no SIMPLES Nacional. Essas transformações ampliaram significativamente o alcance do regime tributário, afetando diversos setores da economia.
Com isso, surge a necessidade de atualização para empresas, advogados, profissionais da área tributária e servidores públicos das administrações tributárias. Para atender a essa demanda, a Receita Federal do Brasil (RFB) oferece diversas ferramentas informativas, como videoaulas. Assim, esses recursos têm o objetivo de capacitar os envolvidos e proporcionar o conhecimento necessário para que todos possam se adaptar às novas regras de forma eficiente.
Dessa forma, a videoaula sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela LC nº 155/2016 se apresenta como uma excelente oportunidade de aprendizado. Ela está dividida em sete partes, facilitando o acesso ao conteúdo de maneira clara e organizada. Contudo, cada parte pode ser acessada por meio dos links abaixo, permitindo que o usuário escolha o momento mais adequado para assistir a cada módulo.
Além disso, as mudanças trazem não apenas desafios, mas também novas oportunidades para os profissionais da área tributária. Por isso, estar bem informado sobre as atualizações é essencial para garantir a correta aplicação das normas e o sucesso nos negócios.
Videoaulas:
1: Noções básicas do Simples Nacional.
2: Parcelamentos e Investidores-Anjo.
3: Novos Limites do Simples Nacional em 2018.
4: Novas Tabelas e Novas Atividades.
5: Tributação de Serviços no Simples Nacional, Fator “r” e Salões de Beleza.
6: Novos limites e Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI).
7: Autorregularização, Malhas Fiscais, Combates a Fraudes e Cessão de Mão-de-obra .
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).