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Receita Federal disponibiliza nova versão do programa da DCTF – RFB

A Receita Federal já disponibilizou a versão 3.8 do PGD DCTF (Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). As empresas devem usar essa versão para declarar fatos geradores entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.

Esse programa se aplica inclusive a empresas em processo de extinção, fusão, cisão ou incorporação. Portanto, é essencial atualizar seu sistema e garantir o envio correto das informações.

Nova versão inclui tributos com vencimento em julho

A versão 3.8 permite declarar as quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024. A Receita prorrogou o prazo de entrega desses tributos para o último dia útil de julho de 2025. Dessa forma, quem ainda não fez a confissão deve usar obrigatoriamente essa versão do PGD.

Antes de instalar o programa, lembre-se de salvar as declarações feitas em versões anteriores. Assim, você poderá recuperá-las facilmente usando a função “Importar…” no menu “Declaração”.

⚠️ A Receita Federal ainda vai liberar, nos próximos dias, a funcionalidade para transmitir as declarações feitas com a nova versão.

DCTFWeb substitui a DCTF tradicional a partir de 2025

Desde janeiro de 2025, a Receita passou a exigir a DCTFWeb no lugar da DCTF tradicional. Os contribuintes agora devem utilizar o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) para declarar tributos federais mensalmente.

Essa mudança impacta diretamente os seguintes indicadores de conformidade:

  • Entrega dentro do prazo;

  • Cruzamento de informações com ECF e EFD-Contribuições;

  • Regularidade no pagamento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Portanto, adaptar seus processos o quanto antes ajuda a evitar inconsistências e penalidades.

Convênios ICMS nºs 67 a 70 trazem benefícios fiscais e parcelamentos

Além disso, o Despacho Confaz nº 15/2025 publicou os Convênios ICMS nºs 67 ao 70. Esses convênios tratam de parcelamentos e benefícios fiscais, podendo representar alívio tributário para empresas com operações em diversos estados.

No entanto, é fundamental analisar cada regra com atenção. Nem todos os estados aderem automaticamente, e cada convênio pode exigir requisitos específicos. Por isso, o acompanhamento técnico adequado faz toda a diferença.

Leitura da integra da notícia: RFB

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